Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.580, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 878, de 27 de abril de 2018, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude – CMPJ.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Decreto nº 2863, de 15 de maio de 2013, e alterações posteriores; Decreto nº 573, de 29 de fevereiro de 2016, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Os itens “c”, “k” e “s”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 878,de 27 de abril de 2018, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude – CMPJ, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

(...)

II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

- Membros de entidades estudantis ligados a instituições educacionais com unidade estruturadas e legalmente registrada:

(...)

c) Titular: Larissa Rivelli Rodrigues Zaratim – CPF nº 043.650.361-14
Diretório Central dos Estudantes PUC Goiás – DCE PUC GO

(...)

- Organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe, que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade social e dos direitos da juventude:

k) Titular: Daniel Andalakituche Taares – CPF nº 701.832.721-02
Movimento Ação Instituto

(...)

s) Titular: Emival dos Reis Caetano Júnior – CPF nº 019.623.731-93
Movimento de Luta Pela Casa Própria - MLPP

(...)". NR

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores, José Lopes de Oliveira Silva Moreira – CPF nº 700.539.071-75, Nádia Beatriz Martins Garcia Pereira – CPF nº 702.699.431-02 e Lucas Ribeiro Marques – CPF nº 028.952.301-02, que ficam, de conseqüência, dispensados das referidas funções.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7176 de 07/11/2019.