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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 1.566, de 02 de maio de 2017, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG – BRT).
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O servidor LUCAS EDUARDO TOLENTINO, matrícula nº 371769, CPF nº 835.736.311-34, Pessoal de Apoio - auxiliar administrativo (nas áreas de informática e expediente), designado por meio de Decreto nº 1.630, de 05 de maio de 2017, da Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás (Corredor Norte-Sul) nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT (UCPCG-BRT), subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, criada pelo Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, e alterações posteriores, passa a integrar a alínea “b”, do inciso III - Pessoal de Apoio – profissionais da construção civil/obras rodoviárias, com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras, do art. 1º, do Decreto nº 1.566, de 02 de maio de 2017, que designou membros para compor a Unidade acima mencionada.
Parágrafo único. O membro ora nomeado substituirá o servidor Juvenato Martins Melo, matrícula nº 93297, CPF nº 210.774.361-49, por motivo de falecimento do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7174 de 05/11/2019.