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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei Complementar nº. 289, de 29 de abril de 2016, e alterações posteriores, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Os itens “1” e “2”, da alínea “a”, do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018, que constituiu o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, de natureza consultiva e deliberativa, órgão auxiliar de administração Municipal na formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política urbana municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
1. Zilma Percussor Campos Peixoto – Titular 2. Renan Santana Braga – Suplente
(...)". NR
Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no decreto acima mencionado, ficando o servidor Leonardo Rodrigues Peixoto, matrícula nº 410217, excluído da função de membro titular do referido conselho, nomeado por meio do Decreto nº 2007, de 27 de setembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de outubro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7167 de 23/10/2019.