Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.424, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, com alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Biênio 2019/2021, os seguintes membros:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:

a. Titular: Mariluce Guimarães de Jesus Silva

b. Suplente: Isabel Cristina Ribeiro Lima

II - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:

a. Titular: Márcia Wânia da Silva Guarniere (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.449, de 10 de agosto de 2020.)

a. Titular: Rosa Maria das Graças Bucar (Redação do Decreto nº 2.424, de 14 de outubro de 2019.)

b. Suplente: João Rosa Ferreira

III - Secretaria Municipal de Finanças:

a. Titular: Maria Carneiro da Silva

b. Suplente: Maria Aparecida da Rocha Godim

IV - Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME:

a. Titular: Caroline Lemes Feliciano

b. Suplente: Neide da Silva Paiva

V - Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

a. Titular: ...

b. Suplente: ...

VI - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH:

a. Titular: Ana Maria Gomes de França

b. Suplente: Ângela Cristina Fernandes dos Santos

VII - Secretaria Municipal de Educação e Esporte - Gerência de Iniciação Esportiva, Esporte Educacional e Rendimentos/Diretoria de Esportes/ Superintendência Pedagógica e de Esportes:

a. Titular: Aguinaldo Lourenço Filho

b. Suplente: Dálvaro Batista de Souza

PODER LEGISLATIVO:

I - Câmara Municipal de Goiânia:

a. Titular: Vereador ...

b. Suplente: Vereador ...

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

I - TITULARES:

1) Eduardo Vieira Mesquita – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia – APAE;

2) Mariuda Lima de Carvalho – Associação Pestalozzi de Goiânia; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.003, de 19 de novembro de 2020.)

2) Eida Rincon Ferreira – Associação Pestalozzi de Goiânia; (Redação do Decreto nº 2.424, 14 de outubro de 2019.)

3) Rosana Cristina Santana Santos – Centro Salesiano do Menor - CESAM;

4) Edson Lucas Viana – Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos - CECOM;

5) Wanessa Soares Silva Gonçalves – Instituto Euvaldo Lodi - IEL;

6) Maura Ferreira – Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA;

7) Leidyanna Gomes de Aguiar Tomé – Organização das Voluntárias de Goiás - OVG;

8) Giselle Carolina Sampaio Ludovico – Associação Polivalente São José;

II - SUPLENTES:

1) Eliana Maria Cardoso Guimarães – Associação dos Surdos de Goiânia;

2) Whidiney Corado da Silva – Instituto Movimento & Ação;

3) Natalia Mendes Barbosa – Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo - CRESPA;

4) Silvânia Eleuza Morais de Carvalho – Obras Sociais Espírita Caminheiros de Jesus;

5) Alex de Souza Bento – Ministério Filantrópico Terra Fértil:

6) ...

7) ...

8) ...

Art. 2º Os membros suplentes e os representantes das Entidades não designados neste Decreto, poderão ser nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 3º O referido Conselho terá mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da data da posse de seus membros.

Art. 4º O exercício da função de membro deste Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7160 de 14/10/2019