Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.003, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 2.424, de 14 de outubro de 2019, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, com alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º A alínea “2”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 2.424, de 14 de outubro de 2019, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Biênio 2019/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

(...)

PODER LEGISLATIVO:

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

I – TITULARES

(...)

2) Mariuda Lima de Carvalho – Associação Pestalozzi de Goiânia;

(...)." (NR)

Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato da antecessora, Eida Rincon Ferreira, que fica, de conseqüência, dispensada, da referida função.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7426 de 19/11/2020.