Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.003, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto n.º 1.536, de 12 de junho de 2019, que dispõe sobre a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos da Lei n.º 10.239, de 05 de setembro de 2018,



DECRETA:


Art. 1º O art. 6º do Decreto n.º 1.536, de 12 de junho de 2019, que “Institui a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, autorizada nos termos da Lei n.º 10.239, de 05 de setembro de 2018” passa a vigorar acrescido dos §§2º, 3º e 4º, ficando renumerado o Parágrafo Único para §1º, com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 2º Até a edição de lei dispondo sobre a criação dos cargos públicos da Unidade de que trata este artigo, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos de servidores e funções:

a) 12 (doze) Médicos Veterinários sendo 04 (quatro) Clínicos Gerais, 04 (quatro) Cirurgiões, 02 (dois) Anestesistas e 02 (dois) Patologistas Clínicos;

b) 01 (um) Zootecnista;

c) 02 (dois) Auxiliares de Veterinário;

d) 02 (dois) Técnicos Auxiliares;

e) 01 (um) Farmacêutico;

f) 02 (dois) Biólogos;

g) 04 (quatro) Fiscais;

h) 03 (três) Técnicos Administrativos;

i) 03 (três) Assistentes Administrativos;

j) 01 (um) Laçador;

k) 02 (dois) Motoristas;

l) 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais;

m) 02 (dois) Vigilantes;

n) 02 (dois) Almoxarifes;

§ 3º Caso necessário, poderá ser realizada a redistribuição de servidores dos demais órgãos da Administração Pública Municipal para a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), na forma da Lei.

§ 4º O remanejamento de que trata o §3º deste artigo não comprometerá direitos e vantagens dos servidores, em especial aqueles previstos no art. 78 da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992, observado, em todo caso, o que dispõe a legislação que regulamente o benefício.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7121 de 20/08/2019.