Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.898, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 1.085, de 26 de maio de 2020.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 10, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.085, de 26 de maio de 2020.)

Art. 1º Fica designado o Titular do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, Paulo Henrique Rodrigues Silva, matrícula nº 1005049, CPF nº 014.936.651-54, como Presidente do Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP, constituído por meio do Decreto nº 1.807, de 24 de julho de 2019. (Redação do Decreto nº 1.898, de 07 de agosto de 2019.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.085, de 26 de maio de 2020.)

Parágrafo único. O Titular da Secretaria Municipal de Governo, Paulo Ernani Miranda Ortegal, matrícula nº 1320033, CPF nº 070.740.771-00, substituirá o Presidente do referido Conselho, em caso de ausência ou impedimento do mesmo. (Redação do Decreto nº 1.898, de 07 de agosto de 2019.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 1.085, de 26 de maio de 2020.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.898, de 07 de agosto de 2019.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7112 de 07/08/2019.