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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº. 2.190, de 09 de agosto de 2016, e alterações posteriores, que nomeou membros para compor o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I - Representantes do Município:
(...);
c) (...);
ANA CAROLINA CARVALHO MACHADO – Suplente – CPF nº 016.263.606-77.
(...).
Art. 2º ...
I - Representantes do Município:
(...)
b) BRUNO DE CASTRO E SILVA – Titular - CPF nº 002.129.731-26;
(...);
c) THIAGO BOTTON MONTEIRO – Titular – CPF Nº 303.715.378-43;
JUCILAINE BIBERG – Suplente – 986.477.250-34
(...).
Art. 3º ...
I - Representantes do Município:
(...)
b) (...);
RAQUEL ALESSANDRA MENDES RODRIGUES – Suplente – CPF nº 912.084.831-53;
(...).
Art. 4º ...
I - Representantes do Município:
a) (...)
SOLANGE AZEVEDO DE FREITAS – Suplente – CPF nº 509.279.141-15;
(...)
c) (...)
CÉLIO NUNES DOS SANTOS – Suplente – CPF nº 320.657.951-15;
(...)."
Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016.
Art. 3º Fica dispensado da função de membro do referido Conselho o servidor Renato Silva Medeiros, CPF nº 798.060.071-15.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7096 de 16/07/2019.