Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.455, DE 30 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 2.890, de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV, VIII , da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 30, I da Constituição Federal; nos arts. 12 e 18 da Lei federal n.º 12.587, de 03 de janeiro de 2012, na Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992; na Lei n.º 5.040, de 20 de novembro de 1975; nas competências definidas na Lei Complementar n.º 276, de 03 de junho de 2015; o contido no Processo n.º 7.851.218-1/2019, e;

Considerando que ao Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), instituído pelo Decreto n.º 2.890, de 06 de outubro de 2017, nos arts. 59 a 62, cumpre expedir resoluções sobre as matérias de sua competência, em especial com a finalidade de disciplinar a aplicação do contido no referido Decreto;

Considerando que o teor da Resolução n.º 003, de 31 de janeiro de 2019 – CMUV demonstra a necessidade de alteração do Decreto n.º 2.890/2017;



DECRETA:


Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto n.º 2.890/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o Parágrafo único:

“Art. 7º Em razão do acesso e pela utilização intensiva da infraestrutura pública do viário urbano para a exploração da atividade econômica do serviço de transporte de que trata este Decreto, será devido o preço público no percentual de 1% (um por cento) da receita bruta, a ser recolhido mensalmente pela Operadora de Tecnologia (OT) mediante emissão de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM).” NR

Art. 2ºAs alíneas “f” e “h” do art. 16 do Decreto n.º 2.890/2017 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogada a alínea “b”:

"Art. 16. (...)

(...)

f) inscrição do motorista/condutor como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);

g) (...)

h) comprovação de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por passageiro;

(...)" (NR)

Art. 3º Fica alterado o Anexo I do Decreto n.º 2.890/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO A SER AFIXADA NA PARTE INFERIOR DO LADO DIREITO DO PARA-BRISA DIANTEIRO:

1. Descrição/Especificações:

1.1 Arte composta pelas cores verde e preto (15 cm de diâmetro);

1.2 Fonte da letra “ARIAL” cor verde, negrito;

1.3 QR Code que permita a leitura dos dados de identificação do veículo e do condutor;

1.4 Logo/Brasão da Prefeitura de Goiânia e Logo da SMT;

1.5 A identificação poderá ser feita em material que permita a remoção para quando não estiver em operação (adesivo plástico, imantado ou magnético);

1.6 Será 01 (uma) unidade colocada na parte inferior do lado direito do para-brisa dianteiro.

MODELO:

" (NR)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 8° e o inciso V do art. 18 do Decreto n.º 2.890/2017.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7065 de 30/05/2019.