Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.261, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Altera o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município aprovado pelo Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e,

Considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, bem como as disposições contidas na Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios.



DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a alínea “e” do inciso I, do art. 15 do Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. (...)

(...)

e) verificar a regularidade, instrução e legalidade dos atos de admissão de servidor aprovado em concurso público e de admissão por prazo determinado de órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta, ou que estejam sob o controle acionário do Município de Goiânia.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso X, do art. 28, do Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7044 de 29/04/2019.