Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.191, DE 17 DE ABRIL DE 2019


Nota: ver Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016 - nomeia membros para o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados como Julgadores Monocráticos do Corpo de Julgadores de Primeira Instância do Conselho Tributário Fiscal, os seguintes servidores:

1) LUSIMÁRIO ALVES CARDOSO – matrícula nº 462543 CPF: 320.613.741-15

2) ALEXANDRE CAVALCANTE MEDEIROS NEVES – matrícula nº 1332473-01 – CPF nº 022.016.601-31; (Redação dada pelo Decreto nº 4.080, de 2021.)

2) ABEL ARAÚJO FILHO – matrícula nº 28266 CPF: 341.338.521-68

3) JOSÉ MARCOS PEREIRA – matrícula nº 462306 CPF: 219.731.801-20

4) Adriel Yoshio Santos Igarashi – matrícula nº 1333542 – CPF nº 065.537.249-03; (Redação dada pelo Decreto nº 1.028, de 2022.)

4) ELIANE SUZY BONTEMPO LAPERCHE – matrícula nº 462055 CPF: 354.752.501-20

Art. 2º Os julgadores monocráticos ora nomeados cumprirão mandato de 03 (três) anos, a partir de 1º de maio de 2019.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7038 de 17/04/2019.