Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.124, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Altera a redação da Lei n° 8.402, de 04 de janeiro de 2006, que Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação - Estação Digital de Goiânia e dá outras providências.


Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5017854.32.2019.8.09.0000 julgada improcedente pela Corte Especial do Tribunal de Justiça.

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 051/2017 publicada no DOM 6677 de 20/10/2017. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 8º da Lei 8.402, de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Constitui incentivo fiscal aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no programa, a redução de 60% (sessenta por cento) sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (através de desconto na base de cálculo), quando da implantação de indústria de software, relativo aos serviços de: (NR)

(...)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018.

VER. ANDREY AZEREDO

Presidente

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Lucas Kitão

Este texto não substitui o publicado no DOM 6744 de 31/01/2018.