Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.471, DE 17 DE JULHO DE 2018

Regulamenta o inciso II, do art. 3º da Lei nº 9.367, de 17 dezembro de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e com base nos artigos 3º e 8º, da Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013, com alterações pela Lei nº 9.567, de 08 de maio de 2015, e,

Considerando,a necessidade de adequação à Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, que alterou o art. 10 da Portaria nº 30/SGTES/MS e definiu que cada ente federativo deverá adotar como parâmetro mínimo o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para assegurar alimentação aos médicos do “Programa Mais Médicos”;

Considerando, que o inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013, com alterações pela Lei nº 9.567, de 08 de maio de 2015, já prevê que a Bolsa Alimentação a ser concedida aos médicos do Programa Mais Médicos no Município, poderá ser “de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 700,00 (setecentos reais)”,



DECRETA:


Art. 1º Fica estipulado o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) à ser concedido à título de Bolsa Alimentação aos médicos do Programa Mais Médicos no Município de Goiânia, de acordo com o disposto no inciso II, do art. 3º, da Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013, e consoante a Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, que alterou o art. 10 da Portaria nº 30/SGTES/MS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6854 de 17/07/2018.