Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.367, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o incentivo de Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o incentivo de Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, criado pela Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por médico participante do “Programa Mais Médicos”, o profissional que atendeu ao Edital de Convocação, elaborado pelo Ministério da Saúde e teve seu Termo de Adesão e Compromisso aceito pelo Município, celebrado entre o profissional e o Ministério da Saúde.

§ 1º Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial n.º 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde.

§ 2º Compete ao Município de Goiânia, no tocante às suas atribuições, estabelecidas pela Portaria Interministerial n.º 1.369/2013, assegurar incentivos financeiros, para o custeio de despesas com moradia e alimentação, aos referidos profissionais, nos valores estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º Os incentivos Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação serão concedidos exclusivamente aos profissionais médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Goiânia, nos seguintes valores:

I - Bolsa Moradia: de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.567, de 08 de maio de 2015.)

I - Bolsa Moradia – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais; (Redação da Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013.)

II - Bolsa Alimentação: de R$500,00 (quinhentos reais) até R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.567, de 08 de maio de 2015.)

Nota: ver Decreto n° 1.471, de 17 de julho de 2018 - reajusta o valor da Bolsa Alimentação.

II - Bolsa Alimentação – R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) mensais. (Redação da Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013.)

Art. 4º Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia criada por esta Lei os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, atualmente domiciliados no âmbito do Município de Goiânia, ou domiciliados neste Município até um mês antes da apresentação ao Programa, a ser comprovado na ficha funcional no ato da posse.

Art. 5º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Goiânia, ou qualquer outra forma de remuneração.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), constante no Anexo Único desta Lei, destinado ao pagamento dos benefícios instituídos por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013 e será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jose Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo Bueno

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patricia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camarcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5742 de 20/12/2013.

ANEXO ÚNICO

Natureza: 2150.10.301.0015.2270.33904800.110.506

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)