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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Institui o incentivo de Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o incentivo de Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, criado pela Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por médico participante do “Programa Mais Médicos”, o profissional que atendeu ao Edital de Convocação, elaborado pelo Ministério da Saúde e teve seu Termo de Adesão e Compromisso aceito pelo Município, celebrado entre o profissional e o Ministério da Saúde.
§ 1º Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial n.º 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde.
§ 2º Compete ao Município de Goiânia, no tocante às suas atribuições, estabelecidas pela Portaria Interministerial n.º 1.369/2013, assegurar incentivos financeiros, para o custeio de despesas com moradia e alimentação, aos referidos profissionais, nos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Os incentivos Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação serão concedidos exclusivamente aos profissionais médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Goiânia, nos seguintes valores:
I - Bolsa Moradia: de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais; (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.567, de 08 de maio de 2015.)
I - Bolsa Moradia – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais; (Redação da Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013.)
II - Bolsa Alimentação: de R$500,00 (quinhentos reais) até R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.567, de 08 de maio de 2015.)
Nota: ver Decreto n° 1.471, de 17 de julho de 2018 - reajusta o valor da Bolsa Alimentação.
II - Bolsa Alimentação – R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) mensais. (Redação da Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013.)
Art. 4º Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia criada por esta Lei os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, atualmente domiciliados no âmbito do Município de Goiânia, ou domiciliados neste Município até um mês antes da apresentação ao Programa, a ser comprovado na ficha funcional no ato da posse.
Art. 5º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Goiânia, ou qualquer outra forma de remuneração.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), constante no Anexo Único desta Lei, destinado ao pagamento dos benefícios instituídos por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013 e será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jose Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo Bueno
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patricia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camarcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5742 de 20/12/2013.
ANEXO ÚNICO
Natureza: 2150.10.301.0015.2270.33904800.110.506
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)