Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.567, DE 08 DE MAIO DE 2015

Altera a Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver Decreto n° 1.471, de 17 de julho de 2018 - reajusta o valor da Bolsa Alimentação.

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - Bolsa Moradia: de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;

II - Bolsa Alimentação: de R$500,00 (quinhentos reais) até R$ 700,00 (setecentos reais) mensais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Fernando Machado de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6076 de 08/05/2015.