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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013.
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Nota: ver Decreto n° 1.471, de 17 de julho de 2018 - reajusta o valor da Bolsa Alimentação.
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 9.367, de 17 de dezembro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - Bolsa Moradia: de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;
II - Bolsa Alimentação: de R$500,00 (quinhentos reais) até R$ 700,00 (setecentos reais) mensais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Fernando Machado de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6076 de 08/05/2015.