Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.125, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Institui a Semana da Cidadania e Cultura da População em Situação de Rua e dá outras providências.


✔ Lei declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5262429.44.2019.8.09.0000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver

1 - Lei nº 9.778, de 29 de março de 2016 - dispõe sobre o Plano Municipal de Atenção à População em Situação de Rua;

2 - Decreto nº 514, de 09 de março de 2018 - institui o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua.

Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de Goiânia, a Semana da Cidadania e Cultura da População em Situação de Rua, a ser comemorada anualmente na segunda quinzena de agosto.

Art. 2º São objetivos da Semana da Cidadania e Cultura da População de Rua:

I - conscientizar a população sobre direitos pertinentes à população em situação de rua, bem como, chamar a atenção para o fato;

II - promover campanhas, doações, ações voltadas para as pessoas em situação de rua;

Nota: Inciso vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 053/2018 publicada no DOM 6684 de 01/11/2017. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 6744, de 31 de janeiro de 2018.

III - prestar atendimento de saúde, educação, jurídica para a população em situação de rua;

Nota: Inciso vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 053/2018 publicada no DOM 6684 de 01/11/2017. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 6744, de 31 de janeiro de 2018.

IV - garantir lazer e cultura para a população em situação de rua gratuitamente;

Nota: Inciso vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 053/2018 publicada no DOM 6684 de 01/11/2017. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 6744, de 31 de janeiro de 2018.

V - criar eventos e seminários para debater os problemas sociais ligados a situação de rua vivida por parte da população;

Nota: Inciso vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 053/2018 publicada no DOM 6684 de 01/11/2017. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 6744, de 31 de janeiro de 2018.

VI - discutir políticas públicas para a população em situação de rua, garantindo a participação de todo coletivo social.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018.

VER. ANDREY AZEREDO

Presidente

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Cabo Senna

Este texto não substitui o publicado no DOM 6744 de 31/01/2018.