Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 460, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o art. 2º, do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de dar maior celeridade no trâmite processual, e ainda, de dinamizar os trabalhos da Controladoria Geral do Município, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, bem como da Secretaria Municipal de Educação e Esporte,



DECRETA:


Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, fica alterado, sendo acrescido os seguintes parágrafos:

“Art. 2º (...)

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos das despesas relacionadas com folha de pagamento e encargos, tarifas de água, energia elétrica, tributos em geral, amortização de dívida fundada, tarifas bancárias, contribuições patronais ao regime geral (INSS) e próprio (IPSM), prestadores de serviços de assistência à saúde ambulatorial e/ou apoio diagnósticos terapêuticos e hospitalares de média e alta complexidade de pessoas jurídicas, despesas decorrentes de acordos judiciais firmados pelo Município e de rescisão de contrato de trabalho, das Empresas Públicas controladas pela Municipalidade, que deverão ser encaminhadas para o Controle Interno após a quitação da obrigação para verificação e controle posterior.

§ 2º Em razão do disposto no art. 1º, da Lei nº 8.183, de 17 de setembro de 2003, e ainda, dos adiantamentos às Instituições Educacionais Municipais e Unidades Administrativas da SME, excetuam-se do disposto no caput deste artigo os repasses de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, mediante as contribuições, auxílios e adiantamentos executados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), cuja documentação da respectiva despesa e aplicação do recurso deverá ser encaminhada para o Controle Interno a fim de verificação e controle posterior.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.527, de 13 de outubro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6762 de 28/02/2018.