Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 361, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto n° 265, de 27 de janeiro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e,

Considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, bem como as disposições contidas na Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios.



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 28, do Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 28 (...)

(...)

X - verificar a regularidade, instrução e legalidade dos atos de admissão de servidor aprovado em concurso público da Administração Direta e Indireta, ou que estejam sob o controle acionário do Município de Goiânia." (NR)

Art. 2º Fica represtinada a alínea “e” do inciso I, do art. 15 do Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 265/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.15 (...)

I - (...)

(...)

e) verificar a regularidade, instrução e legalidade dos atos de admissão de servidor por prazo determinado. (NR)

Art. 3º Em decorrência do disposto no caput do art. 2º deste Decreto, fica sem efeito a revogação da alínea “e” do inciso I, do art. 15 do Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 265/2016, prevista no art. 2º do Decreto nº 3.126, de 10 de novembro de 2017.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6756 de 20/02/2018.