Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.409, DE 15 DE MAIO DE 2025
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Altera a Lei nº 10.066, de 7 de agosto de 2017, instituindo a Meia-Maratona do Gari, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de maio. |
Art. 1º Altera a redação dos artigos 1º, 2 º, 3 º e 4 º da Lei nº 10.066, de 7 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 º Fica instituída a Meia-Maratona do Gari, a ser realizada todos os anos na segunda quinzena do mês de maio, em comemoração ao Dia do Gari, celebrado nacionalmente no dia 16 de maio.” (NR)
“Art. 2º A Meia-Maratona do Gari constará no Calendário Municipal Oficial de Eventos.” (NR)
“Art. 3º Poderão participar da Meia-Maratona do Gari, nas modalidades masculina e feminina, cidadãos(ãs) em geral, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Goiânia.
....................................................................” (NR)
“Art. 4º Competirá à Comissão Organizadora, em cada edição do evento, elaborar o regulamento da Meia-Maratona do Gari, incluindo inscrições, local, trajeto, percurso e premiações aos vencedores.
....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 15 de maio de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8537 de 15/05/2025.