Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.422, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, do art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Lei nº. 7.426, de 10 de maio de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, com alterações introduzidas pelas Leis Municipais nºs 9.319, de 12 de julho de 2013, e 9.777, de 29 de março de 2016, considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, os seguintes membros:

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:

1. Antonio José do Nascimento Ferreira – Titular

2. Isabel Cristina Ribeiro de Lima – Suplente

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

1. Gisella de Souza Almeida – Titular

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Erika Fernandes Soares – Titular

2. Maria Cláudia Honorato da Silva e Souza – Suplente

d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia:

1. Isabela Barros de Carvalho Cavalcante – Titular

e) Representantes da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade:

1. Sarah Rassi Almeida – Titular

2. Rangel Coelho Guimarães – Suplente

f) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1. Eliane Rodrigues da Silva Roque – Titular

g) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

1. Sandoval Eterno de Souza Lopes – Titular

2. Alessandro Batista Araújo – Suplente

h) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. Alessandra Araújo – Titular

2. Ivanilde Maria de Rezende Abdala – Suplente

i) Representantes da Câmara Municipal de Goiânia:

1. Vereadora Drª. Cristina Lopes Afonso – Titular

2. Vereadora Sabrina Garcez – Suplente

II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) Representantes do segmento da pessoa com deficiência auditiva:

1. Rodrigo Nascimento Guedes – Titular

b) Representantes do segmento da pessoa com deficiência física:

1. Ana Cristina Freitas Rosa – Titular

2. Afonso Alves Barros – Suplente

c) Representantes do segmento da pessoa com deficiência intelectual:

1. Albanir Pereira Santana – Titular

2. José Agtonio Guedes Dantas – Suplente

d) Representantes do segmento da pessoa com deficiência visual:

1. Edilma Sales dos Santos – Titular

2. Romeu Fernandes de Lima – Suplente

e) Representantes da pessoa autista:

1. ...

2. ...

f) Representantes do segmento da pessoa com múltiplas deficiências:

1. Paulo Roberto Massi Pereira – Titular

2. Blenda Grazielle Borges Barros – Suplente

g) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção Goiás:

1. Aldenor Carneiro dos Santos – Titular

2. Cairo José Guimarães – Suplente

h) Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA:

1. ...

2. ...

i) Representantes do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU:

1. Giovana Lacerda Jacomini – Titular

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período.

Art. 3º Os membros do referido Conselho não serão remunerados e seu exercício será considerado serviço de relevância pública.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6722 de 29/12/2017.