Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.092 de 28 de junho de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.986/2016. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.986, de 27 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso V, renumerado o Parágrafo único para § 1º, e acrescido o §2º ao art. 2º do Decreto nº 2.092 de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
V - cópia do contrato de locação, de cessão ou de comodato ou documento equivalente, devendo neste constar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU em nome da entidade religiosa;
(...)
§ 1º (...)
§ 2º Caso a entidade religiosa não disponha no ato do pedido de isenção dos documentos de que trata o inciso V, porém possua o IPTU em seu nome, será protocolizado o requerimento, devendo o imóvel ser submetido à vistoria para a verificação in loco do uso declarado nos termos dos incisos VII e VIII deste artigo.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6640 de 25/08/2017.