Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.559 DE 25 AGOSTO 2017

Altera o Decreto nº 2.092 de 28 de junho de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.986/2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.986, de 27 de dezembro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso V, renumerado o Parágrafo único para § 1º, e acrescido o §2º ao art. 2º do Decreto nº 2.092 de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

V - cópia do contrato de locação, de cessão ou de comodato ou documento equivalente, devendo neste constar a responsabilidade pelo pagamento do IPTU em nome da entidade religiosa;

(...)

§ 1º (...)

§ 2º Caso a entidade religiosa não disponha no ato do pedido de isenção dos documentos de que trata o inciso V, porém possua o IPTU em seu nome, será protocolizado o requerimento, devendo o imóvel ser submetido à vistoria para a verificação in loco do uso declarado nos termos dos incisos VII e VIII deste artigo.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6640 de 25/08/2017.