Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.850, DE 31 DE MAIO DE 2017

Revogado, na íntegra, pelo art. 3º do Decreto nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2021.)

Art. 1º Fica designada, a partir desta data, para exercer a função de Especialista Jurídico, da Equipe Técnica da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – UEP/PUAMA, criada pelo Decreto nº 475, de 20 de fevereiro de 2015, com alterações posteriores, a servidora Ana Carolina Basílio Aragão, matrícula nº 972266, CPF nº 028.924.831-07. (Redação do Decreto nº 1.850, de 31 de maio de 2017.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.104, de 04 de fevereiro de 2021.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.850, de 31 de maio de 2017.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6580 de 31/05/2017.