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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora Maria Neusa de Oliveira, matrícula nº 254975-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "J", com carga horária de 162 (cento e sessenta e duas) horas mensais, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. (Redação dada pelo Decreto nº 626, de 2024.)
Art. 1º Fica a servidora Maria Neusa de Oliveira, matrícula nº 254975-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "J", por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. (Redação dada pelo Decreto nº 3.128, de 2023.)
Art. 1º Fica a servidora Maria Neusa de Oliveira, matrícula n.º. 254975-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão proporcionais à razão de 25,86/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 25 anos 10 meses e 15 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.102,50 (três mil cento e dois reais e cinquenta centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênios (05): R$ 1.551,25 (mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 930,75 (novecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 626, de 2024.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão proporcionais à razão de 25,76/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 25 anos 09 meses e 09 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.575,23 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênios (05): R$ 1.287,62 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 772,57 (setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.128, de 2023.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 25,76/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 25 anos 09 meses e 09 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.331,08 (dois mil trezentos e trinta e um reais e oito centavos); Quinquênios (05): R$ 1.165,54 (um mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 699,44 (seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), nos termos dos Processos n°s. 987.911-1/1996 e 6.842.048-2/2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6548 de 10/04/2017.