Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Declaratória nº 5612009-74.2020.8.09.0051, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 23.6.000000676-2,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.388, de 10 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Maria Neusa de Oliveira, matrícula nº 254975-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "J", por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão proporcionais à razão de 25,76/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 25 anos 09 meses e 09 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.575,23 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênios (05): R$ 1.287,62 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 772,57 (setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8071 de 22/06/2023.