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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o inciso III do artigo 1º, da Lei nº 9.598, de 17 de junho de 2015, Cria e denomina Centros Municipais de educação Infantil e Escolas Municipais que especifica.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 9.598, de 17 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
III - Centro Municipal de Educação Infantil Oriente Ville, Rua Joaquim Cândido da Silva, Qd. APM2, Lt. 1 Área, Setor Orienteville, Goiânia-Go.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 9.728, de 21 de dezembro de 2015, fica acrescido de Parágrafo único, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os projetos de que trata o artigo 1º, da Lei nº 9.728, de 21 de dezembro de 2015, fica denominado “PROJETO GOIÂNIA CIDADE SUSTENTÁVEL” .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de agosto de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogério Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOM 6396 de 26/08/2016.