Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.598, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Cria e denomina Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e denominados na Rede Municipal de Educação de Goiânia os seguintes Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais:

I - Centro Municipal de Educação Jardim Conquista: Rua Goiás, APM – 3, Jardim Conquista, Goiânia – GO;

II - Centro Municipal de Educação Infantil Morada do Sol: Avenida Mangalô, com Rua Rosicler, APM – 1, Setor Morada do Sol, Goiânia – GO;

III - Centro Municipal de Educação Infantil Oriente Ville, Rua Joaquim Cândido da Silva, Qd. APM2, Lt. 1 Área, Setor Orienteville, Goiânia-Go. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.881, de 26 de agosto de 2016.)

III - Centro Municipal de Educação Infantil Oriente Ville: Rua Etore Spirandelli, Oriente Ville, Goiânia – GO; (Redação da Lei nº 9.598, de 17 de junho de 2015.)

IV - Centro Municipal de Educação Infantil Parque Tremendão: Rua SM – 1, com Rua Shalon, Parque Tremendão, Goiânia – GO;

V - Centro Municipal de Educação Infantil Solange Park: Rua Dona Chiquita, com Rua PH – 7, Loteamento Solange Park II, Goiânia – GO;

VI - Centro Municipal de Educação Infantil Village Atalaia: APM – 3, entre Ruas VA – 5, VA – 6 e VA -7, Village Atalaia, Goiânia – GO;

VII - Escola Municipal Dom Tomás Balduíno: Rua dos Girassóis, com Rua da Liberdade, Rua Aloe Vera e Rua Alegria dos Jardins, Jardins do Cerrado I, Goiânia – GO;

VIII - Escola Municipal Solar Ville: Rua SV – 61, com Rua Agrônomo Joaquim Batista, APM-10, Residencial Solar Ville, Goiânia –GO;

IX - Escola Municipal Tropical Ville: APM – 6, entre as Ruas JR – 7, Matacará, Beberibe e Camaçari – Loteamento Tropical Ville, Goiânia – GO;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Carlos de Freitas Borges Filho

Neyde Aparecida da Silva

Osmar de Lima Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOM 6102 de 17/06/2015.