Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.052, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a designação de Procuradores do Município para prestarem serviços nas Advocacias Setoriais.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Em razão do volume e especialidade da matéria, serão designados Procuradores do Município para as Advocacias Setoriais nos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantendo sua lotação originária na Procuradoria Geral do Município:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

a) Controladoria Geral do Município (CGM): 1 (um) Procurador(a);

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA): 1 (um) Procurador(a);

c) Secretarias Municipais de Governo (SEGOV) e de Comunicação (SECOM): 1 (um) Procurador(a);

d) Secretarias Municipais de Cultura (SECULT), Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA) e de Políticas para as Mulheres (SMPM): 1 (um) Procurador(a);

e) Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME): 1 (um) Procurador(a);

f) Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT): 1 (um) Procurador(a);

g) Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): 1 (um) Procurador(a);

h) Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) – 1 (um) Procurador(a);

i) Secretaria Municipal de Finanças (FINANÇAS) – 1 (um) Procurador(a);

j) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH): 1( um) Procurador(a);

k) Secretaria Municipal de Saúde (SMS) : 1 ( um) Procurador(a);

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

a) Agência da Guarda Civil Metropolitana (AGCMG): 1 (um) Procurador(a);

b) Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA): 1 (um) Procurador(a);

c) Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS): 1 (um) Procurador(a);

d) Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM): 1 (um) Procurador(a);

e) Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (AGETUL): 1 (um) Procurador(a);

f) Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG): 1 (um) Procurador(a).

Art. 2º Ato do Procurador Geral do Município designará os Procuradores do Município para atuarem nas Advocacias Setoriais dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal.

Art. 3º Ao Procurador do Município que estiver prestando serviços nas Advocacias Setoriais compete, no exercício das atribuições legais do cargo, atuar na representação judicial e na consultoria jurídica da Administração Municipal em matéria de interesse do Órgão ou Entidade para o qual foi designado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6460 de 05/12/2016.