Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.362, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Revogada, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.

Constitui Comissão de Trabalho para levantamento do impacto para o cumprimento da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

Art. 1º Fica constituída Comissão de Trabalho para levantamento do impacto para o cumprimento da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia e dá outras providências, com vistas à progressão dos servidores, bem como do impacto para a inclusão dos demais servidores da Saúde, como os servidores administrativos, os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

Art. 2º A Comissão de Trabalho de que trata o art. 1° será composta pelos seguintes membros: (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

I - Representantes da Administração Pública Municipal: (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

a) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

a) Secretaria Municipal de Administração: Rafael de Souza Mota, matrícula n°1084941; (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

b) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

b) Secretaria Municipal de Saúde: Kátia Martins Soares, matrícula n°476005; (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

c) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

c) Secretaria Municipal de Governo: Geralda Gonzaga de Castro, matrícula n°27812; (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

II - Representantes dos trabalhadores da Saúde/Titulares: (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

a) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

a) Flaviana Alves Barbosa, CPF n°549282221-72; (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

b) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

b) Deusardina Pereira de Sousa, CPF n° 318589372-72; (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

c) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

c) Terezinha Ramos da Costa, CPF n°710727561-53; (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

II - Representantes dos trabalhadores da Saúde/Suplentes: (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

a) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

a) Leocides José de Souza, CPF n° 773219871-91; (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

b) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

b) Divino Dias dos Santos, CPF n°383210501-82; (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

c) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

c) Mauro Ruben de Menezes Jonas, CPF n°198066711-04. (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

Art. 3º O exercício da função de membro desta Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.420, de 02 de setembro de 2016.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de agosto de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6396 de 26/08/2016.