Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO N° 2.420, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016

Constitui Comissão de Trabalho para levantamento do impacto para o cumprimento da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica constituída Comissão de Trabalho para levantamento do impacto para o cumprimento da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia e dá outras providências, com vistas à progressão dos servidores, bem como do impacto para a inclusão dos demais servidores da Saúde, como os servidores administrativos, os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Art. 2º A Comissão de Trabalho de que trata o art. 1° será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes da Administração Pública Municipal:

a) Secretaria Municipal de Administração: Rafael de Souza Mota, matrícula n°1084941;

b) Secretaria Municipal de Saúde: Kátia Martins Soares, matrícula n°476005;

c) Secretaria Municipal de Governo: Geralda Gonzaga de Castro, matrícula n°27812 e Adriam Rodrigues da Silva, matrícula nº 531758;


II - Representantes dos trabalhadores da Saúde/Titulares:

a) Flaviana Alves Barbosa, CPF n°549282221-72;

b) Deusardina Pereira de Sousa, CPF n° 318589372-72;

c) Terezinha Ramos da Costa, CPF n°710727561-53;

d) Eurípedes Moreira da Silva, CPF nº 302701871-49.


III - Representantes dos trabalhadores da Saúde/Suplentes:

a) Leocides José de Souza, CPF n° 773219871-91;

b) Divino Dias dos Santos, CPF n°383210501-82;

c) Mauro Ruben de Menezes Jonas, CPF n°198066711-04.

d) Dalva Lira Xavier Carmo, CPF nº 58964894120.

Art. 3º O exercício da função de membro desta Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 2.362, de 26 de agosto de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6401 de 02/09/2016.