Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Modifica o art. 10, da Lei Complementar nº 119, de 27.12.02 e acrescenta parágrafo único.
|
Art. 1º O art. 10, da Lei Complementar n.° 119, de 27 de dezembro de 2002 , passa a ter seguinte redação:
“Art. 10. Fica criado o Conselho Gestor de Iluminação Pública composto por 12 (doze) membros, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal e 06 (seis) representantes dos segmentos da sociedade organizada do Município.”
Parágrafo Único. O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás – CONCEG, será o 6º representante do segmento da sociedade organizada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
CLÁUDIO MEIRELLES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 3830 de 23/02/2006.