Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Modifica o art. 10, da Lei Complementar nº 119, de 27.12.02 e acrescenta parágrafo único.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 10, da Lei Complementar n.° 119, de 27 de dezembro de 2002 , passa a ter seguinte redação:

“Art. 10. Fica criado o Conselho Gestor de Iluminação Pública composto por 12 (doze) membros, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal e 06 (seis) representantes dos segmentos da sociedade organizada do Município.”

Parágrafo Único. O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás – CONCEG, será o 6º representante do segmento da sociedade organizada.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.

CLÁUDIO MEIRELLES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3830 de 23/02/2006.