Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 854, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 2.064, de 06 de agosto de 2004, que "Cria o Programa Municipal de Combate ao Racismo e de Ações Afirmativas para Afro-descendentes do Município de Goiânia".

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos IV e VII, do Artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015;



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 2.064, de 06 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Combate ao Racismo e de Ações Afirmativas para Afro-descendentes do Município de Goiânia, a ser desenvolvido de forma integrada por todos os órgãos da Administração Municipal, com a coordenação e execução da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA), articulado pelo Conselho Municipal para Igualdade Racial (COMPIR) e pela Coordenadoria para Assuntos da Comunidade Negra (CONEGO)." (NR)

Art. 2º Ficam alterados o item 3 e respectiva alínea “b” do indico II do art. 3º do Decreto nº 2.064/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

II - (...)

(...)

b) Na área de Saúde: realizar ações para a efetivação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, com as seguintes práticas:

(...)

3. sugerir, articular e acompanhar junto ao Conselho Municipal de Saúde, a criação, a efetivação e o pleno funcionamento da Comissão de Saúde da População Negra.

(...)" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6293 de 29/03/2016.