Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.064, DE 06 DE AGOSTO DE 2004

Cria o Programa Municipal de Combate ao Racismo e de Ações Afirmativas para Afro-descendentes do Município de Goiânia.


Nota: ver Lei nº 7.207, de 21 de junho de 1993 - dispõe sobre o combate ao racismo no Município.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Combate ao Racismo e de Ações Afirmativas para Afro-descendentes do Município de Goiânia, a ser desenvolvido de forma integrada por todos os órgãos da Administração Municipal, com a coordenação e execução da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA), articulado pelo Conselho Municipal para Igualdade Racial (COMPIR) e pela Coordenadoria para Assuntos da Comunidade Negra (CONEGO). (Redação conferida pelo art.1º do Decreto n.º 854, de 29 de março de 2016.)

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Combate ao Racismo e de Ações Afirmativas para Afro-descendentes do Município de Goiânia, a ser desenvolvido de forma integrada por todos os órgãos da Administração Municipal, articulado pela Coordenadoria para Assuntos da Comunidade Negra – CONEGO. (Redação do Decreto nº 2.064, de 06 de agosto de 2004.)

Art. 2º O Programa Municipal de Combate ao Racismo e de Ações Afirmativas para Afro-descendentes do Município de Goiânia, tem como objetivos:

I - estabelecer diretrizes para o combate ao racismo e promoção de ações afirmativas a serem desenvolvidas em ação integrada pelos órgãos da Administração Municipal;

II - elaborar programa para a formação dos recursos humanos do Município sobre a importância do combate ao racismo, à discriminação racial e das ações afirmativas nos programas desenvolvidos pela Administração Municipal;

III - promover, em parceria com o Governo Federal, Estadual e empresas privadas, entidades civis, políticas voltadas para o combate ao racismo e em defesa de ações afirmativas para a população afro-descendente;

IV - promover estudos visando estabelecer as condições para a dotação de recursos orçamentários e mecanismos institucionais para a execução da Política de Promoção da Igualdade Racial do Município de Goiânia.

Art. 3º Para alcançar seus objetivos, a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial adotará as seguintes ações:

I - estabelecer o Programa Municipal de Ações Afirmativas para Afro-descendentes do Município de Goiânia, que irá definir:

a) estudos sobre a legalidade e constitucionalidade do estabelecimento de cotas para afro-descendentes;

b) estudos de implementação junto aos òrgãos, fundações e autarquias da Administração Municipal de ações de ações afirmativas e de combate ao racismo, voltadas para as necessidades dos afro-descendentes, dentro da competência de cada pasta.

II - desenvolver, nas áreas específicas, programas de combate ao racismo e promoção da igualdade da seguinte forma:

a) Na área da Educação:

1. Ampliar e qualificar o acesso ao Ensino Fundamental e à Educação Infantil;

2. ampliar programas voltados para a eliminação do analfabetismo em Goiânia;

3. viabilizar a implantação da Lei Federal nº 10.639/2003, que determina nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, tornar-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira;

4. desenvolver campanhas educativas nas escolas acerca da diversidade cultural e a importância da contribuição da população negra na formação do país;

5. desenvolver atividades dentro dos projetos pedagógicos das escolas referentes às datas comemorativas de importância para a história e cultura da população negra, a exemplo do Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, que faz parte das comemorações oficiais do Município de Goiânia, conforme determina a Lei Municipal nº 7.609/93;

6. estabelecer parcerias e/ou convênios para a elaboração e desenvolvimento do programa de ação para implementação da Lei nº 10.639/2003, com organizações da sociedade civil – que atuam na promoção da população afro-descendente – e/ou com instituições de ensino superior, que tenham reconhecida capacidade para tratar do tema;

7. assegurar que, nos cursos de formação de professores, sejam desenvolvidos temas sobre a importância do respeito à diversidade cultural e à pluralidade étnica presentes na formação da sociedade brasileira;

8. garantir que o conteúdo dos trabalhos artísticos (peças, shows, outros) que integram os cursos e atividades desenvolvidos no Município possam contribuir para divulgação da eqüidade, da tolerância e do respeito às diferenças raciais;

9. implementar esforços no sentido da aquisição do acervo de livros para as bibliotecas das escolas da Rede Municipal sobre a questão racial, história do negro e da África;

10. incluir em todos os formulários de coleta de dados aplicados pela Secretaria Municipal de Educação o quesito raça/cor e etnia;

11. estimular que os programas desenvolvidos na área de educação tenham recorte de raça e gênero.

b) Na área de Saúde: realizar ações para a efetivação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, com as seguintes práticas: (Redação conferida pelo art.1º do Decreto n.º 854, de 29 de março de 2016.)

b) Na área da Saúde: (Redação do Decreto nº 2.064, de 06 de agosto de 2004.)

1. promover a melhoria das informações estatísticas por meio de procedimento de coleta, análise e tabulação, visando eliminar o subregistro do quesito cor;

2. planejar ações considerando as condições de saúde da população negra, com base em levantamentos epidemiológicos da morbimortalidade por doenças transmitidas geneticamente e por doenças cujo agravo se dá pelas condições de vida;

3. sugerir, articular e acompanhar junto ao Conselho Municipal de Saúde, a criação, a efetivação e o pleno funcionamento da Comissão de Saúde da População Negra. (Redação conferida pelo art.1º do Decreto n.º 854, de 29 de março de 2016.)

3. sugerir a criação, junto ao Conselho Municipal de Saúde, da Comissão de Saúde da População Negra; (Redação do Decreto nº 2.064, de 06 de agosto de 2004.)

4. desenvolver programas de treinamento e capacitação dos profissionais de saúde, de forma a coibir práticas discriminatórios nos serviços de saúde e sensibilizar os profissionais da área para a necessidade de cuidados específicos para doenças prevalentes na população negra;

5. incentivar a informação e educação em saúde, priorizando a prevenção de doenças prevalentes na população negra, bem como divulgar os meios de acesso aos serviços de saúde;

6. buscar promover, apoiar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, qualitativas e/ou quantitativas, sobre temas relacionados à saúde da população negra.

c) Na área da Habitação, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

1. incorporar a dimensão racial e de gênero aos programas desenvolvidos com a finalidade de combater o desemprego e a pobreza, gerar emprego e renda, qualificação profissional, acesso a crédito e habitação;

2. avaliar a criação programas de qualificação profissional especialmente para mulheres e jovens negros;

3. incentivar a participação da juventude negra nos programas voltados para assegurar aos jovens o primeiro emprego;

4. estimular a participação de representantes do movimento negro nas comissões, conselhos municipais que tenham como finalidade formular, implementar e monitorar programas de geração de emprego e renda;

5. incentivar o desenvolvimento de programas de empreendedorismo e atividades sócio-comunitárias junto à população negra.

d) Na área da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

1. desenvolver programas de valorização da memória e da identidade cultural dos afro-descendentes, voltados para o incentivo e a preservação de manifestações tradicionais da comunidade negra;

2. viabilizar a criação de casas de cultura nas diversas regiões da Cidade, em parceria com entidades do movimento negro, que resgatem a cultura afro-brasileira;

3. estimular a edificação na Cidade, marcos de referência da história e da cultura da população negra em homenagem a heróis da luta por liberdade no País, no Estado e na Cidade.

4. divulgar programas que potencializem manifestações culturais afro-brasileiras desenvolvidas em Goiânia como um dos pólos turísticos da Capital.

5. promover atividades culturais, por meio de intercâmbios que destaquem aspectos da cultura negra dando a estes eventos ampla visibilidade na Cidade e garantindo o fomento ao Turismo;

6. apoiar iniciativas da sociedade civil em defesa da cultura, memória e tradições africanas e afro-brasileiras;

7. incentivar a implantação de programas voltados para a prática esportiva e de lazer junto à comunidade negra.

e) Na área da Religião:

1. apoiar instalação de fórum permanente para fomentar a realização de campanhas, debates e cursos com o objetivo de garantir e incentivar o respeito à liberdade de culto religioso;

2. desenvolver projetos que visem valorizar a liberdade de consciência e de crença dos afro-brasileiros e da dignidade dos cultos e religiosos de matrizes africanas;

3. apoiar iniciativas da sociedade em defesa da cultura, memória e tradições africanas e afro-brasileiras.

Na área da Comunicação e Informação:

1. Empreender estudos e avaliações visando garantir que a produção das campanhas publicitárias do Município de Goiânia apresentem imagens de pessoas afro-descendentes;

2. desenvolver campanhas incluindo a valorização e respeito à diversidade cultural e étnica contra o racismo e a discriminação racial;

3. promover a edição anual do Prêmio Milton Santos, incentivo à diversidade racial na propaganda e publicidade;

4. desenvolver estudos sobre a situação sócio-econômica, político cultural da população negra em Goiânia, por meio de parceria com instituições de ensino superior e organizações negras;

g) Na área da participação popular:

1. apoiar as iniciativas de entidades que mantenham projetos para a promoção dos afro-brasileiros;

2. assegurar o cumprimento da Lei nº 7.698/93, que determina a comemoração do Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, no calendário oficial do Município.

h) Na área de Recursos Humanos e Assistência Jurídica:

1. elaborar programa de capacitação dos recursos humanos do Município para o desenvolvimento do Programa Municipal de Combate ao Racismo e de Ações Afirmativas para Afrodescendentes do Município de Goiânia;

2. garantir as vítimas de discriminação racial o acesso à Defensoria Pública Municipal para assegurar seus direitos.

i) Na área de Políticas Sociais:

1. estimular para que os programas desenvolvidos na área da Política Social tenham recorte de raça e gênero.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de agosto de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3464 de 11/08/2004.