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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera Decreto nº 2.863, de 15 de maio de 2013 que cria o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.863/2013, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Políticas para a Juventude – CMPJ vincula-se à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, para fins de suporte administrativo e financeiro necessários ao seu regular funcionamento." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 2.863/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
Parágrafo único. A execução dos serviços de apoio administrativos ao CMPJ ficará a cargo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, designados pelo titular da Pasta." (NR)
Art. 3º O art. 8º, do Decreto nº 2.863/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Observadas a natureza, competências e composição do CMPJ e os demais termos deste Decreto, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo." (NR)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6247 de 18/01/2016.