Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera a Lei nº 8.717/2008, que dispõe sobre isenção ao doador de sangue do pagamento de taxa de inscrição a concurso público realizados pelo Município.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 8.717, de 26 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O documento previsto no caput deste artigo deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações não podendo ser inferior a 03 (três) doações no período de 363 dias consecutivos.”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 7.467 de 06 de setembro de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOM 6184 de 13/10/2015.