Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.913, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2004.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a necessidade de reprogramação para o exercício seguinte dos saldos remanescentes em conta-corrente específica, dos recursos repassados às Instituições Educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação nos termos da Lei nº 8.183, de 17 de setembro de 2003;



DECRETA:


Art. 1º O § 5º do art. 5º do Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º O saldo existente no final do exercício poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, mantidas as categorias econômicas de custeio e capital."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando inalterados os demais artigos do Decreto nº 147, de 22 janeiro de 2004.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6217 de 01/12/2015.