Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.415, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 2.290, de 09 de setembro de 2015, que dispõe sobre os Conselhos de Desenvolvimento Regional.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III, VI, VII e VIII, do art. 3º do Decreto nº 2.290, de 09 de setembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

II - 02 (dois) representantes dos Conselhos Locais de Saúde;

III - 02 (dois) representantes dos Conselhos de Pais e Mestres das Escolas Municipais;

(...)

VI - 02 (dois) representantes do seguimento religioso;

VII - 02 (dois) representantes dos movimentos sociais;

VIII - 02 (dois) representantes do seguimento econômico ou associação que os representem.

(...)" (NR)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 2.290, de 09 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

"Art. 4º A escolha dos membros titulares e suplentes de cada Conselho de Desenvolvimento Regional será realizada em Plenária Regional, por voto direto dos participantes de cada seguimento presente.

Parágrafo único. Excetuam-se do processo de eleição previsto no caput os representantes da Administração Municipal." (NR)

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 2.290, de 09 de setembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os membros dos Conselhos de Desenvolvimento Regional elegerão a Mesa Diretora e homologarão o Regimento Interno na primeira plenária, mediante votação, por maioria absoluta.

(...)" (NR)

Art. 4º O art. 12 do Decreto nº 2.290, de 09 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I a XIV:

“Art. 12. As Plenárias dos Conselhos de Desenvolvimento Regional serão públicas, precedidas de ampla divulgação e deverão contar com o assessoramento técnico dos seguintes órgãos/entidades da Administração Municipal:

I - Secretaria Municipal de Governo;

II - Secretaria Municipal de Finanças;

III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

V - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade;

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII - Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

IX - Secretaria Municipal de Cultura;

X - Agência Municipal do Meio Ambiente;

XI - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

XII - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer;

XIII - Companhia Municipal de Transporte Coletivo;

XIV - Companhia Municipal de Urbanização.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6172 de 24/09/2015.