Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.788, DE 15 DE JULHO DE 2015

Altera o Decreto nº 2.918, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a isenção do valor da taxa de inscrição em Concurso Público da Administração Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o contido na Lei nº 9.611, de 02 de julho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o inciso III no art. 1º, do Decreto nº 2.918 de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

III - for doador de medula óssea conforme determina a Lei nº 9.611, de 02 de julho de 2015.” (NR)

Art. 2º Fica incluído o inciso III no art. 3º, do Decreto nº 2918 de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

III - doador de medula óssea: pessoa que tenha realizado a doação, no mínimo 1 (uma) vez no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, anterior à data de abertura das inscrições ao concurso.” (NR)

Art. 3º Fica incluído o inciso III no art. 4º, do Decreto nº 2.918 de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

III - cópia do comprovante da doação de medula óssea expedido pela unidade coletora, devidamente assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do doador, data e horário em que a coleta foi realizada, bem como cópia da inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.” (NR)

(...)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6122 de 15/07/2015.