Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.611, DE 02 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a isenção para doadores de medula óssea, da taxa de inscrição de concurso público realizados para provimentos de cargos na esfera do Poder Público Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: ver

1 - Decreto nº 2.918, de 16 de dezembro de 2014 - regulamenta a isenção do valor da taxa de inscrição em concurso público;

2 - Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014 - regulamenta a realização de concursos públicos.

Art. 1º Fica assegurado para as pessoas que realizarem doação de Medula Óssea, a isenção nas taxas de inscrição dos conscursos públicos do Município de Goiânia.

Art. 2º As unidades coletoras fornecerão ao doador comprovante da doação devidamente assinada pela autoridade competente constando a qualificação civil do doador (nome completo, CPF e endereço) e a data e horário em que foi realizada a coleta.

Parágrafo único. O comprovante do que trata o caput terá validade de um ano contando da data em que se realizar a doação.

Art. 3º As pessoas interessadas, quando da realização da inscrição no concurso público preencherá uma requisição de insenção de taxa, anexando na mesma, cópia do comprovante da doação, bem como da sua inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, que será analisada pela gestora responsável pelo concurso, que decidirá sobre sua concessão, podendo o interessado ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares que sejam necessários.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º O Poder Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei do orçamento Anual- LOA, do ano civil subsequente ao da data de publicação desta Lei as eventuais despesas decorrentes de sua execução.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Carlos de Freitas Borges Filho

Jeovalter Correia Santos

Osmar de Lima Magalhães

Valdi Camarcio Bezerra

Este texto não substitui o publicado no DOM 6113 de 02/07/2015.