Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 544, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

Anulado pelo Decreto nº 1.268, de 2023.


(Vide Ação de Anulação nº 5369847-53)

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º. 10.887, de 18 de junho de 2004,



DECRETA:


Art. 1º Fica a servidora Zulmira Silva da Paz Fernandes, matrícula n.º. 712787-01 aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “B”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 9,02/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 09 anos e 10 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 222,99 (duzentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais, nos termos do Processo n.º. 5.877.756-1/2014.

Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia em Exercício

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOM 6029 de 24/02/2015.