Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o disposto nos arts. 40 e 41, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Anulação nº 5369847-53.2017.8.09.0051, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.6.000013320-2, resolve:
Art. 1º Anular o Decreto nº 544, de 24 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Reverter à aposentadoria por invalidez da servidora Zulmira Silva da Paz Fernandes, matrícula nº 712787-01, CPF nº 015.121.181-76, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “C”, da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, concedida por meio do Decreto nº 544, de 24 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput deste artigo terá efeitos financeiros a partir de novembro de 2017, data da citação do Município, nos termos da decisão judicial constante do Processo nº 5369847-53.2017.8.09.0051.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de março de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8017 de 31/03/2023.