Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.611, DE 24 DE JUNHO DE 2014



Altera o Decreto n.º 1.481, de 06 de junho de 2014.



O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos dos incisos II e IV, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto no art. 27, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013,


DECRETA:


Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 1.481, de 06 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída Comissão Paritária visando a efetivação dos princípios e das disposições estabelecidas no Plano de Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, composta por gestores da administração municipal e pela representação dos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do representante da Secretaria do Governo e de Relações Institucional:

I - ...”


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.




Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de junho de 2014.


PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia


Este texto não substitui o publicado no DOM 5863 de 25/06/2014.