Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.481, DE 06 DE JUNHO DE 2014



O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos dos incisos II e IV, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e o disposto no art. 27, da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituída Comissão Paritária visando a efetivação dos princípios e das disposições estabelecidas no Plano de Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, composta por gestores da administração municipal e pela representação dos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do representante da Secretaria do Governo e de Relações Institucional: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto n.º 1.611, de 24 de junho de 2014.)

Art. 1º Fica instituída Comissão Paritária visando a efetivação dos princípios e das disposições estabelecidas no Plano de Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, composta por gestores da administração municipal e pela representação dos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira: (Redação do Decreto n.º 1.481, de 06 de junho de 2014.)


I - representantes da Administração Municipal:


a) Geralda Gonzaga de Castro – matrícula n.º 27812 - Secretaria Municipal da Casa Civil;

b) Sormânia Niel de Melo Dourado – matrícula n.º 312444 - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;

c) Valdimir de Souza Passos – matrícula n.º 164429 - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;

d) Sebastiana Augusta Moreira – matrícula n.º 98000 - Procuradoria Geral do Município;

e) Aristides de Araújo Borges Júnior – matrícula n.º 172120 - Secretaria do Governo e de Relações Institucionais.


II - representantes dos servidores:


a) Fernando Evangelista da Silva – matrícula n.º161624 – SINDIGOIÂIA;

b) Wagner Wesley Beltrão Costa – matrícula n.º 209767 – SINDIGOIÂNIA;

c) Romário Barbosa Policarpo – matrícula n.º 918571 - AGMG;

d) Danilo César Fonseca Gomes – matrícula n.º 801801 - AGMG;

e) Marcius Rodrigues de Velasco – matrícula n.º 793710 – AGMG.


Art. 2º A participação na Comissão ora instituída será considerado serviço público relevante não remunerado.


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5852 de 09/06/2014.