Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.532, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Decreto n.° 2863, de 15 de maio de 2013 e Decreto n.° 3724, de 01 de agosto de 2013, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude – CMPJ, os representantes da Administração Municipal, conforme abaixo especificado:


Representantes da Administração Municipal:


1º Titular: Aldo Faria Alves Mat. 428515
Suplente: Patrícia Pimenta Mat. 192309

 

2ºTitular: Fellipe Eduardo Faria Fonseca

Mat.1121618
Suplente: Nádia Maria Fernandes Mat. 959545

 

3ºTitular: Jardel Carlos da Silva

Mat.1181955
Suplente: Danilo Nunes Costa Mat.1208977

 

4º Titular: Daniela Nogueira David Alves

Mat. 632244
Suplente:Maria Aparecida Barbosa dos Santos Cunha Mat. 215724

 

5º Titular: Heder Sands Flores de Oliveira

Mat. 671665
Suplente: Kennedy Luiz Ramos Tomazete Mat.1038885

 

6º Titular: Guilherme Arthur Gasel Martins

Mat. 677108
Suplente: Otávio José de Moura Neto Mat. 25577

 

7º Titular: Luiz Bruno Moreira Roriz

Mat.1032755
Suplente: Antônio Teodoro de Resende Mat. 338630

 

8º Titular: Amarildo Pereira Filho

Mat. 1016741
Suplente: Valter Pereira da Silva Mat. 222526

 

9º Titular: Milton José Gonçalves Júnior

Mat. 502057
Suplente: Marcela Chaves Godinho Mat.1189816

 

10º Titular: Santiago Teixeira Magalhães

Mat.1076299
Suplente: Deryk Vieira Santana Mat.1088564

 

11º Titular: Caio Teixeira do Nascimento O. Mota

Mat.1182579
Suplente: Paulo Oscar Serra Mat. 89117

Art. 2º A presidência do Conselho Municipal de Políticas para a Juventude – CMPJ, será exercida pelo Secretário Municipal de Políticas para a Juventude ou outro membro que ele designar pelo ato formal, a realizar-se durante a primeira reunião, sendo secretariado pelo 1° membro ou outro que o Presidente provisório designar, até que seja realizada a eleição definitiva, especificada no § 1°, do art. 6°, do Decreto n.° 2863/2013.

Art. 3º Os membros do Conselho ora nomeados não farão jus ao recebimento de quaisquer vantagens financeiras pelo exercício das atividades a ele ligadas, sendo considerado serviço público de caráter relevante.

Art. 4º Os membros do referido Conselho terão mandato de 03 (três) anos, admitido a recondução, observando depois desta, um intervalo mínimo de 02 (dois) anos para nova nomeação.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 2014.



PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia


PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas


Este texto não substitui o publicado no DOM 5856 de 13/06/2014.