Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.724, DE 01 DE AGOSTO DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 3º do Decreto nº 573, de 29 de fevereiro de 2016.

Altera a composição do Conselho Municipal de Políticas para a Juventude e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando as diretrizes da atual Administração, a democratização e a participação popular,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 573, de 29 de fevereiro de 2016.

Art. 1º O incisos I e II, do artigo 4º, do Decreto n.º 2.863, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

I - 11 (onze) representantes da Administração Municipal e respectivos suplentes, de livre escolha e indicação do Secretário Municipal de Políticas para a Juventude, dentre os servidores municipais;

II - 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil, escolhidas mediante processo seletivo, conforme Edital, aprovado por ato do Secretário Municipal de Políticas para a Juventude, observado o seguinte número de vagas:

a) membros de entidades estudantis ligados à instituições educacionais com unidade estruturada e legalmente registradas - 2 (duas) vagas;

b) instâncias de jovens de partidos políticos que participem de direção, legalmente registrada no âmbito do Município - 3 (três) vagas;

c) organizações de caráter sindical, associativa, profissional ou de classe que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade social e dos direitos da Juventude - 5 (cinco) vagas;

d) representantes de redes sociais e articulações de defesa dos direitos da Juventude - 1 (uma) vaga.

(...)”

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 573, de 29 de fevereiro de 2016.

Art. 2º O prazo de 60 (sessenta) dias especificado no art. 8º, do Decreto n.º 2.863/2013, passa a contar a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 573, de 29 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5647 de 05/08/2013.