Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 366, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

Revogado, na íntegra, pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.

Introduz alterações no Decreto nº 4.303, de 12 de setembro de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do art. 59, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como o contido no Processo 5.604.555.4/2014,


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 1º O inciso V, do art. 8º, do Decreto nº 4.303, de 12 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 366, de 05 de fevereiro de 2014.)

“Art. 8º (...)

(...)

V - Rede credenciada do Cartão do Servidor: os documentos estabelecidos no inciso I, exceto as alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “k”.” (Redação do Decreto nº 366, de 05 de fevereiro de 2014.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 2º O inciso I, do art. 16, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 366, de 05 de fevereiro de 2014.)

“Art. 16. (...)

I - limite máximo de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos fixos mensais, para as consignações descritas nas alíneas “b”, “d”, “e”, “f”, “h” e “i”, do inciso VI, do art. 3º.” (Redação do Decreto nº 366, de 05 de fevereiro de 2014.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 3º O art. 16 passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 366, de 05 de fevereiro de 2014.)

“Art. 16. (...)

§ 9º Os descontos provenientes de mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações e partidos políticos, previstos na alínea “a”, inciso VI, do art. 3º, não deduzirão sobre a margem consignável.” (Redação do Decreto nº 366, de 05 de fevereiro de 2014.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 4º Ficam revogados o § 4º, do art. 8º, e o inciso V, do art. 22, do Decreto nº 4.303, de 12 de setembro de 2013. (Redação do Decreto nº 366, de 05 de fevereiro de 2014.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 366, de 05 de fevereiro de 2014.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de fevereirp de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5775 de 12/02/2014.