Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.342, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Desafeta Área Pública Municipal de sua destinação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação anterior, conferida pela Lei n.º 9023, de 24 de janeiro de 2011, a Área Pública Municipal – APM 02, situada às ruas Manguba, Jarina, Carvalho e Avenida Aristóteles, no Setor Jardim Mariliza, nesta Capital, com área total de 21.550,00m² (vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), passando à categoria de bem dominial do Município.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior fica destinada à implantação dos seguintes equipamentos:

I - infraestrutura de esporte e lazer, com os seguintes limites e confrontações:


INFRAESTRUTURA – APM 2.1 (Esporte e Lazer)

Área 13.475,00m²

Frente para a Avenida Aristóteles

 95,00m

Fundo, confrontando com a Rua Jarina

 95,00m

Lado direito, confrontando com a Rua Carvalho

125,00m

Lado esquerdo, confrontando com as APM’s 2.2 e 2.3

135,00m

1º Chanfrado – Avenida Aristóteles com Rua Carvalho

    7,07m

2º Chanfrado – Rua Carvalho com Rua Jarina

    7,07m

(Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.476, de 10 de outubro de 2014.)

INFRAESTRUTURA – APM 02 (Esporte e Lazer)

ÁREA 18.124,73m²

Frente para a Rua Jarina

92,50m

Fundo confrontando com a Avenida Aristóteles

92,50m

Lado direito confrontando com a Rua Manguba e CMEI

57,31+3,03+72,75m

Lado esquerdo confrontando com a Rua Carvalho

125,00m

1º chanfrado – Avenida Aristóteles com a Rua Carvalho

7,07m

2º chanfrado – Rua Carvalho com a Rua Jarina

7,07m

3º chanfrado – Rua Jarina com Rua Manguba

7,07m

4º chanfrado – Rua Manguba com Avenida Aristóteles

7,07m

(Redação da Lei nº 9.342, de 10 de outubro de 2013.)

II - educação, com os seguintes limites e confrontações:


EDUCAÇÃO – APM 2.2 (Centro Municipal de Educação Infantil CMEI)

Área 3.587,50m²

Frente para a Rua Jarina

 55,00m

Fundo, confrontando com APM 2.3

 60,00m

Lado direito, confrontando com a Rua das Mangubas

55,00m

Lado esquerdo, confrontando com a APM 2.1

60,00m

Pela linha de Chanfrado – Rua Jarina com Rua das Mangubas

 7,07m

(Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.476, de 10 de outubro de 2014.)

  EDUCAÇÃO (Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI)

ÁREA 3.425,27m²

Frente para Rua Jarina

55,80m

Fundo confrontando com a Área Pública Municipal (APM-02), Quadra e Praça

57,31+60,54m

Lado direito confrontando com a Rua Manguba

51,01m

Pela linha de chanfrado – Rua Jarina com Rua Manguba

7,07m

(Redação da Lei nº 9.342, de 10 de outubro de 2013.)

III - Saúde, com os seguintes limites e confrontações: (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 9.476, de 10 de outubro de 2014.)


SAÚDE – APM 2.3 (Centro de Saúde da Família CSF)

Área
4.487,50m²

Frente para a Avenida Aristóteles

55,00m

Fundo, confrontando com APM 2.2

60,00m

Lado direito, confrontando com APM 2.1

75,00m

Lado esquerdo, confrontando com a Rua das Mangubas

70,00m

Pela linha de chanfrado – Avenida Aristóteles com Rua das Mangubas

 7,07m

(Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 9.476, de 10 de outubro de 2014.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5699 de 16/10/2013.