Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.476, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a Lei nº 9.342, de 10 de outubro de 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e acrescido o inciso III, ao artigo 2º da Lei nº 9.342, de 10 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 2º (...)

I - (...)


INFRAESTRUTURA – APM 2.1 (Esporte e Lazer)

Área 13.475,00m²

Frente para a Avenida Aristóteles

95,00m

Fundo, confrontando com a Rua Jarina

95,00m

Lado direito, confrontando com a Rua Carvalho

125,00m

Lado esquerdo, confrontando com as APM’s 2.2 e 2.3

135,00m

1º Chanfrado – Avenida Aristóteles com Rua Carvalho

7,07m

2º Chanfrado – Rua Carvalho com Rua Jarina

7,07m

II - (...)


EDUCAÇÃO – APM 2.2 (Centro Municipal de Educação Infantil CMEI)

Área 3.587,50m²

Frente para a Rua Jarina

55,00m

Fundo, confrontando com APM 2.3

 60,00m

Lado direito, confrontando com a Rua das Mangubas

55,00m

Lado esquerdo, confrontando com a APM 2.1

60,00m

Pela linha de Chanfrado – Rua Jarina com Rua das Mangubas

7,07m

III - Saúde, com os seguintes limites e confrontações:


SAÚDE – APM 2.3 (Centro de Saúde da Família CSF)

Área
4.487,50m²

Frente para a Avenida Aristóteles

55,00m

Fundo, confrontando com APM 2.2

60,00m

Lado direito, confrontando com APM 2.1

75,00m

Lado esquerdo, confrontando com a Rua das Mangubas

70,00m

Pela linha de chanfrado – Avenida Aristóteles com Rua das Mangubas

7,07m

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Paulo César Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 5940 de 10/10/2014.