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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei nº 9.342, de 10 de outubro de 2013.
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Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e acrescido o inciso III, ao artigo 2º da Lei nº 9.342, de 10 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º (...)
I - (...)
INFRAESTRUTURA – APM 2.1 (Esporte e Lazer) |
Área 13.475,00m² |
Frente para a Avenida Aristóteles |
95,00m |
Fundo, confrontando com a Rua Jarina |
95,00m |
Lado direito, confrontando com a Rua Carvalho |
125,00m |
Lado esquerdo, confrontando com as APM’s 2.2 e 2.3 |
135,00m |
1º Chanfrado – Avenida Aristóteles com Rua Carvalho |
7,07m |
2º Chanfrado – Rua Carvalho com Rua Jarina |
7,07m |
II - (...)
EDUCAÇÃO – APM 2.2 (Centro Municipal de Educação Infantil CMEI) |
Área 3.587,50m² |
Frente para a Rua Jarina |
55,00m |
Fundo, confrontando com APM 2.3 |
60,00m |
Lado direito, confrontando com a Rua das Mangubas |
55,00m |
Lado esquerdo, confrontando com a APM 2.1 |
60,00m |
Pela linha de Chanfrado – Rua Jarina com Rua das Mangubas |
7,07m |
III - Saúde, com os seguintes limites e confrontações:
SAÚDE – APM 2.3 (Centro de Saúde da Família CSF) |
Área |
Frente para a Avenida Aristóteles |
55,00m |
Fundo, confrontando com APM 2.2 |
60,00m |
Lado direito, confrontando com APM 2.1 |
75,00m |
Lado esquerdo, confrontando com a Rua das Mangubas |
70,00m |
Pela linha de chanfrado – Avenida Aristóteles com Rua das Mangubas |
7,07m |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Paulo César Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 5940 de 10/10/2014.