Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 5.220, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.

Altera o Decreto nº 4.303/2013 que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no Processo nº 55395101/2013


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 1º O inciso I e o § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 4.303, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

“Art. 5º (...)

I - entidades administradoras de planos e serviços de assistência; (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

(...)

§ 1º As entidades aludidas no inciso I são destinatárias das consignações previstas na alínea “l” do inciso VI, do art. 3º;” (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 2º Passa a constar do art. 8º, do Decreto nº 4.303, de 12 de setembro de 2013, as seguintes modificações: (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

“Art. 8º (...)

(...)

II - Associações, Sindicatos e Clubes: (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

a) os documentos estabelecidos nas alíneas: “a”, “b”, “c”, “j”, e “k” do inciso I; (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

VI - Entidades Administradoras de Planos e Serviços de Assistência: os documentos estabelecidos no inciso I, exceto as alíneas “f”, “g” e “h”. (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 2º e 4º, do art. 8º, do Decreto nº 4.303, de 12 de setembro de 2013. (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 5.220, de 17 de dezembro de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5742 de 20/12/2013.