Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.983, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 4.051 de 02 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 6º, da Lei Complementar nº 245, de 07 de fevereiro de 2013,



D E C R E T A:


Art. 1º A “Divisão de Doenças e Agravos não Transmissíveis”- Departamento de Articulação Intrasetorial da Diretoria de Atenção à Saúde integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, passa denominar-se “Divisão de Doenças Crônicas não Transmissíveis”.

Art. 2º Em virtude do estabelecido no art. 1º fica alterado o Decreto nº 4.051/2013, onde se lê: “Divisão de Doenças e Agravos não Transmissíveis” leia-se: “Divisão de Doenças Crônicas não Transmissíveis”, mantendo-se os demais termos do referido ato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5735 de 11/12/2013.