Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.982, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.

Introduz alterações no Decreto n.º 4303, de 12 de setembro de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 1º O artigo 28, do Decreto n.º 4303, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 4.982, de 06 de dezembro de 2013.)

Art. 28. Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Companhias, o cadastro, o gerenciamento, a execução e o controle das operações de consignação em folha de pagamento dos servidores municipais, vedadas quaisquer outras intermediações. (Redação do Decreto nº 4.982, de 06 de dezembro de 2013.)

I - o contrato de convênio para consignações na Administração Direta, Autárquica, Fundacional e nas Companhias deve ser firmado somente com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas; (Redação do Decreto nº 4.982, de 06 de dezembro de 2013.)

II - a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, através de ato próprio, definirá os requisitos necessários para efeito de cadastramento, observando sempre a idoneidade da entidade proponente; (Redação do Decreto nº 4.982, de 06 de dezembro de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 4951 de 18 de novembro de 2013. (Redação do Decreto nº 4.982, de 06 de dezembro de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5735 de 11/12/2013.